O que é a NFC-e?
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento fiscal digital que substitui o Cupom Fiscal emitido pelo SAT. O sistema NFC-e permite a emissão de notas diretamente pela internet, eliminando a necessidade de um equipamento SAT, tornando o processo mais ágil, econômico e seguro para o seu estabelecimento.
Quais são os requisitos para emissão de NFC-e?
Para emitir a NFC-e, sua empresa precisa atender a alguns requisitos essenciais. Primeiro, é necessário um computador com software emissor de NFC-e, devidamente homologado e configurado para garantir seu funcionamento correto. Além disso, é necessário contar com uma impressora térmica não fiscal, responsável pela impressão do DANFE NFC-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).
Outro requisito fundamental é a conexão com a internet, pois as notas fiscais devem ser transmitidas em tempo real para a Secretaria da Fazenda. Também é obrigatório possuir um Certificado Digital, do tipo A1 ou A3, vinculado ao CNPJ da empresa, que garanta a assinatura eletrônica das notas fiscais.
Por fim, a empresa precisa ser credenciada na SEFAZ como emissora de NFC-e, garantindo sua regularidade perante o fisco e obter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC), gerado no Portal da NFC-e, que autentica as notas fiscais emitidas.
Como funciona a NFC-e?
- Sistema Emissor – Envia os dados da empresa e da venda via internet para a SEFAZ.
- Certificado Digital – Assina electrônicamente a NFC-e durante a comunicação com a SEFAZ.
- SEFAZ – Valida os dados e retorna a NFC-e autorizada para o sistema emissor via internet.
- Impressora Térmica Não-Fiscal – Imprime a NFC-e.

Qual o prazo para troca do SAT pelo NCF-e?
A Sefaz reforça que conforme Artigo 34-D da PCAT 147/2012, a partir de 01/01/2026, fica vedada a emissão de novos CF-e-SAT, o que invalidará esses documentos fiscais a partir da referida data, tornando o equipamento SAT sem uso para fins fiscais. A aquisição e a ativação de novos equipamentos SAT, a partir de agora, terão vida útil, para fins fiscais, inferior a 1 (um) ano, até 31/12/2025 somente. Como alternativa, o contribuinte deverá passar a usar a NFC-e.
O que fazer com meu equipamento SAT?
Após a migração para a NFC-e, o SAT-CFe poderá ser desativado e armazenado conforme as normas da Secretaria da Fazenda.