SIGACERTO - Parceiro GDOOR ZUCHETTI - Soluções de Varejo e Serviços

Onde esta o produto ?

Rastrear pedido

O que é a NFC-e?

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento fiscal digital que substitui o Cupom Fiscal emitido pelo SAT. O sistema NFC-e permite a emissão de notas diretamente pela internet, eliminando a necessidade de um equipamento SAT, tornando o processo mais ágil, econômico e seguro para o seu estabelecimento.

Quais são os requisitos para emissão de NFC-e?

Para emitir a NFC-e, sua empresa precisa atender a alguns requisitos essenciais. Primeiro, é necessário um computador com software emissor de NFC-e, devidamente homologado e configurado para garantir seu funcionamento correto. Além disso, é necessário contar com uma impressora térmica não fiscal, responsável pela impressão do DANFE NFC-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).

Outro requisito fundamental é a conexão com a internet, pois as notas fiscais devem ser transmitidas em tempo real para a Secretaria da Fazenda. Também é obrigatório possuir um Certificado Digital, do tipo A1 ou A3, vinculado ao CNPJ da empresa, que garanta a assinatura eletrônica das notas fiscais.

Por fim, a empresa precisa ser credenciada na SEFAZ como emissora de NFC-e, garantindo sua regularidade perante o fisco e obter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC), gerado no Portal da NFC-e, que autentica as notas fiscais emitidas.

Como funciona a NFC-e?

Qual o prazo para troca do SAT pelo NCF-e?

A Sefaz reforça que conforme Artigo 34-D da PCAT 147/2012, a partir de 01/01/2026, fica vedada a emissão de novos CF-e-SAT, o que invalidará esses documentos fiscais a partir da referida data, tornando o equipamento SAT sem uso para fins fiscais. ​​A aquisição e a ​ativação de novos equipamentos SAT, a partir de agora, terão vida útil, para fins fiscais, inferior a 1 (um) ano, até 31/12/2025 somente. Como alternativa, o contribuinte deverá passar a usar a NFC-e.

O que fazer com meu equipamento SAT?

Após a migração para a NFC-e, o SAT-CFe poderá ser desativado e armazenado conforme as normas da Secretaria da Fazenda.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *